Lei pode punir clubes por crimes de LGBTfobia e racismo na Paraíba

Foto: Divulgação

Foi publicada, na edição desta quarta-feira (06) do Diário Oficial do Estado, na primeira página do documento, a Lei nº 11.829, de 30 de dezembro de 2020, que dispõe sobre infrações administrativas por atos de racismo e homotransfobia nos equipamentos esportivos e dá outras providências.

Segundo a lei, de autoria da deputada estadual Estela Bezerra (PSB), fica proibido qualquer ato de racismo e LGBTfobia, bem como injúria racial ou injúria LGBTfóbica nos estádios de futebol, pistas de atletismo, ginásios poliesportivos e demais equipamentos esportivos, no estado da Paraíba.

Os clubes ou responsáveis legais pelos equipamentos ou eventos esportivos serão punidos administrativamente por ação ou omissão, desde que tenham ciência dos fatos. Deverão também seguir a Lei nº 10.895/2017 do Estado da Paraíba, tendo a obrigatoriedade de fixar placas contra racismo e LGBTfobia em locais de boa visibilidade.

Dentre outros parâmetros da lei, o Poder Executivo poderá punir os clubes ou responsáveis pelos eventos que, por atos de seus torcedores ou membros, pratiquem ou induzam à prática de racismo e LGBTfobia ou que não tomem atitudes para impedi-la. Na hipótese de não cumprimento da lei ficam os infratores sujeitos a: I – multa em valor equivalente a 50 UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba), se praticado por pessoa física; II – multa em valor equivalente a 500 UFR-PB, se praticado por pessoa jurídica; III – multa em dobro do valor estipulado, em caso de reincidência.

As multas deverão ser revertidas ao Fundo de Apoio ao Esporte e Lazer da Paraíba, para ações educativas de enfrentamento ao racismo e LGBTfobia em equipamentos esportivos.

Conforme destaca o texto da lei, considera-se racismo e LGBTfobia o ato resultante de discriminação ou preconceito por conta da raça, cor, etnia, orientação sexual e identidade de gênero nos termos da Lei Federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, e da decisão do STF ( Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 26 e Mandado de Injunção 4733).

Equipe @Vozdatorcida com Portal Correio

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